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Você está preparado para o novo MDF-E

Quando emitir o MDF-e ?
Conforme estabelecido pelo SINEF 09/2015, apartir de 04/04/2016 passam a vigorar alterações na obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O MDF-e deve ser emitido nas ocasiões em que holver operações de: transbordo; redespacho; sub-contratação ou substituição de veiculo, contêiner ou motorista; na inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais. Caso a sua carga seja transportada e destinada a mais de um estado o transportador precisará emitir um MDF-e para cada unidade federada (UF) em que ocorrer o descarregamento.
Quem deve emitir do MDF-e ?
Além das transportadoras, o MDF-e é obrigatorio para os transportadores de cargas fracionadas em operação para as quais tenham sido emitidas mais de uma nota fiscal e que tenham sido tranportadas por veiculos próprio, arrendado ou mediante contratação de transportador autonômo de cargas.
Como Emitir o MDF-e ?
Afim de facilitar a emissão do MDF-e para a sua empresa, CCSKGROUP parceira da RAMO SAP Business One através da fabricante de Software Invent desenvolveu dentro da suite de nota fiscal, um Add-on para usuarios SAP Business One, que torna o cumprimento desta obrigarotoriedade muito mais prático. Agora além da NF-e (Nota Fiscal Eletronica) o MDF-e permite que os arquivos da sua empresa sejam transmitidos com total segurança para a Sefaz evitando notificações e possiveis multas.
Não corra riscos com multas ou notificações, procure agora mesmo CCSKGROUP como canal SAP Business One e adquira mais segurança para a sua empresa.
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